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Comitê Gestor do IBS nomeia 14 servidores em cooperação

Escrito por Redação Portal Tax | Oct 8, 2026, 11:04:27 AM

O que a portaria formaliza

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) publicou, na segunda-feira 5 de outubro de 2026, a Portaria CGIBS nº 11/2026 com a lista de 14 servidores designados para atuação no órgão em regime de cooperação mútua. O registro foi feito por Mauro Negruni em 6 de outubro de 2026, com base em dados do Portal Reforma Tributária (fonte).

Os nomes vêm de cinco entes federativos que já celebraram acordo de adesão com o comitê: Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Sobral (CE) e os estados da Paraíba e de Sergipe.

ServidorEnte de origem
Yuri Souza AlvesBelo Horizonte (MG)
Lucas Xavier Pereira CruzBelo Horizonte (MG)
Eliphas Neto Palitot ToscanoParaíba (PB)
Ronaldo Raimundo MedeirosParaíba (PB)
Rafael Nucci LeiteSalvador (BA)
Sheili Franco de Paula MonteiroSalvador (BA)
Ulysses Freitas Pessanha ArêasSalvador (BA)
Mario Andrade BorgesSalvador (BA)
Gabriel Ramos UaquimSalvador (BA)
Antonio Claudio Silva de VasconcellosSalvador (BA)
Luciana Borges Teixeira BaraúnaSalvador (BA)
Dianna Morant Holanda de OliveiraSergipe (SE)
Guilherme Alves PassosSergipe (SE)
Íkaro Saraiva SilveiraSobral (CE)

O que é o regime de cooperação mútua

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estruturaram o Comitê Gestor do IBS como entidade pública interfederativa, com quadro técnico próprio e orçamento próprio para administrar o novo imposto. Para montar essa estrutura sem esperar concurso público, o desenho da reforma prevê que estados e municípios cedam servidores de seus fiscos de origem ao comitê, mediante acordo de adesão formal entre o ente e o CG-IBS.

Nesse regime, o servidor continua vinculado administrativamente à prefeitura ou ao estado que o indicou, mas passa a atuar tecnicamente dentro do comitê nacional. É assim que o CG-IBS vai montando seu corpo técnico a partir de servidores dos fiscos estaduais e municipais, antes mesmo de ter um concurso próprio consolidado.

Por que isso importa para quem faz planejamento tributário

O CG-IBS não é só um órgão arrecadador: na prática, é o espaço onde vai se consolidar a interpretação das normas do novo imposto e as regras de aplicação da não cumulatividade, pontos que afetam diretamente como contribuintes vão calcular e aproveitar créditos de IBS nos próximos anos.

Em resumo: quem decide, na prática, como vai funcionar o creditamento do IBS numa operação concreta, deixou de ser só a letra da lei complementar: passa a ser também a interpretação que esse comitê for consolidando. Para quem monta cenário de carga efetiva nos próximos exercícios, isso significa acompanhar não só a legislação, mas também as resoluções e manuais técnicos que o CG-IBS vai publicar conforme sua estrutura ganha corpo.

Isso é especialmente sensível em operações que hoje já geram divergência entre fiscos de ICMS e de ISS, caso de serviços com componente de bem incorporado, ou de operações mistas entre estados e municípios com regras locais diferentes. Um corpo técnico formado por servidores vindos de fiscos estaduais e municipais tende a trazer essas experiências para dentro do comitê, o que pode influenciar como ele vai tratar esses pontos de atrito na prática.

O que ainda está em aberto

A portaria cobre uma parcela pequena do universo de entes subnacionais do país: apenas cinco municípios e estados aderiram até agora ao regime de cooperação mútua, com 14 nomes ao todo. Não há, na fonte, indicação de cronograma para novas adesões, nem detalhamento de quais áreas técnicas do comitê cada servidor vai integrar.

Também não há, até esta publicação, calendário divulgado para as primeiras normas complementares ou manuais de creditamento que o CG-IBS deve editar com base nesse quadro técnico. Isso torna a consolidação operacional do comitê um ponto a acompanhar de perto nos próximos meses, especialmente por quem precisa simular cenários de carga efetiva para 2027 em diante.

Fonte 1: Mauro Negruni (reforma e documento fiscal) (https://mauronegruni.com.br/2026/10/06/comite-gestor-do-ibs-publica-lista-de-14-servidores-em-regime-de-cooperacao-mutua/)

Comitê Gestor do IBS publica lista de 14 servidores em regime de cooperação mútua - Mauro Negruni

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O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tornou público, na 2ª feira (5.out.2026), o rol de servidores designados para atuação no âmbito do Comitê sob regime de cooperação mútua com os entes federativos de origem.

A Portaria CGIBS nº 11 de 2026 divulga os nomes. A relação reúne 14 servidores indicados por Belo Horizonte (MG), Paraíba (PB), Salvador (BA), Sergipe (SE) e Sobral (CE).

Os servidores foram designados para atuação no âmbito do Comitê nos termos dos acordos de adesão celebrados entre o Comitê Gestor e os respectivos entes federativos. Leia abaixo:

Yuri Souza Alves — Belo Horizonte (MG).

Lucas Xavier Pereira Cruz — Belo Horizonte (MG).

Eliphas Neto Palitot Toscano — PB.

Ronaldo Raimundo Medeiros — PB.

Rafael Nucci Leite — Salvador (BA).

Sheili Franco de Paula Monteiro — Salvador (BA).

Ulysses Freitas Pessanha Arêas — Salvador (BA).

Mario Andrade Borges — Salvador (BA).

Gabriel Ramos Uaquim — Salvador (BA).

Antonio Claudio Silva de Vasconcellos — Salvador (BA).

Luciana Borges Teixeira Baraúna — Salvador (BA).

Dianna Morant Holanda de Oliveira — SE.

Guilherme Alves Passos — SE.

Íkaro Saraiva Silveira — Sobral (CE).

Fonte: Portal Reforma Tributária

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