A partir de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa no Simples Nacional. A mudança está na Resolução nº 190 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que ajusta a legislação do Simples às regras da reforma tributária do consumo, segundo reportagem do Sistema Fenacon.
Hoje, quem opta pelo regime de caixa só declara a receita de uma venda no mês em que o cliente efetivamente paga. Com a resolução, toda empresa optante do Simples passa a apurar pelo regime de competência: a receita bruta entra no cálculo no mês da emissão da nota fiscal, mesmo que o pagamento aconteça depois. Para quem fecha a apuração mensal, isso não é um detalhe de planejamento tributário distante: é mudança de campo no sistema que gera o DAS.
Hoje, o Simples Nacional permite escolher entre regime de caixa e regime de competência na apuração mensal. A partir da competência de janeiro de 2027, essa opção deixa de existir: a base de cálculo passa a ser, para todos os optantes, a receita bruta auferida no mês de emissão do documento fiscal, segundo a reportagem do Sistema Fenacon.
Na prática, isso desloca o ponto de referência que o analista fiscal usa para montar a apuração:
Quem hoje escritura pelo regime de caixa vai precisar revisar, antes do prazo, se o sistema de emissão de notas e o módulo de apuração do Simples estão preparados para gerar a base de cálculo pelo faturamento. Deixar essa reparametrização para dezembro de 2026 é deixar para a última hora um ajuste que mexe no motor de cálculo do DAS.
A mudança pesa mais sobre quem vende a prazo, parcela recebíveis ou convive com inadimplência. O vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti, resume o efeito:
Esse descompasso financeiro provocado pela mudança vai afetar diretamente os negócios que vendem de forma parcelada, concedem prazos longos para pagamento, possuem pouco capital de giro e enfrentam inadimplência. (autor) Jorge Segeti, vice-presidente do Sescon-SP
No exemplo citado pelo Sistema Fenacon, uma venda dividida em três parcelas (30, 60 e 90 dias) gera tributo integral já no faturamento, enquanto o dinheiro entra de forma gradual no caixa da empresa. Isso significa que o DAS do mês pode cobrar imposto sobre receita que ainda não foi recebida, e a empresa precisa ter caixa disponível para recolher o tributo mesmo sem ter recebido o cliente.
O problema fica mais sério quando o cliente atrasa ou não paga. Segeti recomenda reforço de controle justamente por isso:
Se o cliente atrasar ou não pagar, a empresa poderá já ter recolhido os impostos sobre aquela venda ou serviço. Por isso, será necessário reforçar o controle do fluxo de caixa, os critérios para conceder prazos e a integração entre as áreas comercial, financeira, fiscal e contábil. (autor) Jorge Segeti, vice-presidente do Sescon-SP
Para a área fiscal, isso significa que o controle de inadimplência deixa de ser só problema do financeiro: a nota emitida e não paga já gerou tributo recolhido, e eventual perda na venda não tem como ser recuperada automaticamente na apuração do Simples.
O cronograma de transição da reforma tributária do consumo tem outra data que já passou quando este texto foi escrito: o período de 1º a 30 de setembro, aberto para que as empresas avaliassem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular já no primeiro semestre de 2027. Segundo Segeti, essa decisão é distinta da extinção do regime de caixa, mas faz parte do mesmo calendário de ajustes que a área fiscal precisa acompanhar:
A decisão de recolher ou não os novos tributos 'por fora' não mantém o regime de caixa, mas pode alterar a forma de tributação e o aproveitamento de créditos. Além disso, é preciso simular o impacto do fim do regime de caixa, revisar prazos, contratos, preços e critérios de cobrança, além de preparar uma reserva para pagar tributos sobre valores ainda não recebidos. (autor) Jorge Segeti, vice-presidente do Sescon-SP
Quem perdeu a janela de setembro para decidir sobre o regime regular de IBS/CBS já está com essa opção definida para o primeiro semestre de 2027. Isso não altera a extinção do regime de caixa em si, mas reforça que o calendário de 2027 tem mais de um prazo correndo ao mesmo tempo, e a área fiscal é quem precisa cruzar todos eles na hora de montar o cronograma de apuração do próximo ano.
Para quem depende do regime de caixa para equilibrar o fluxo financeiro, uma saída mencionada pela reportagem é deixar o Simples Nacional e migrar para o lucro presumido, regime que ainda admite apuração por caixa em determinadas condições. Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade, concorda que a mudança vai afetar o fluxo de caixa das empresas do Simples que hoje usam essa sistemática, mas pondera sobre o custo da troca:
É sempre recomendável fazer uma análise para ver se convém ou não mudar para o lucro presumido. (autor) Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade
A ressalva importa porque a troca de regime não é neutra: o lucro presumido pode elevar a carga tributária da empresa, mesmo recuperando a lógica de caixa na apuração. Para o fiscal, isso significa que a decisão não pode ser tomada isoladamente pela área fiscal: precisa de simulação comparativa entre a carga tributária projetada no Simples sob competência e a carga no lucro presumido, considerando folha, faturamento e margem do cliente.
Com a extinção valendo a partir da competência de janeiro de 2027, o trabalho de preparação começa agora, não em dezembro:
O prazo é 2027, mas a reparametrização de sistema, a simulação de impacto e a eventual decisão sobre mudança de regime são tarefas que não cabem na última semana de dezembro de 2026.