Uma empresa pode comprar pela matriz, receber em uma filial e pagar por uma central financeira. Para IBS e CBS, esses endereços não são intercambiáveis. Usar o endereço da cobrança como resposta automática pode levar à localização incorreta da operação.
O ponto de partida é a natureza do fornecimento. O artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios distintos para mercadorias, serviços e outras operações. Antes de escolher um endereço no ERP, a equipe fiscal precisa identificar qual regra se aplica.
O controle combina três elementos: classificação do fornecimento, fundamento legal e evidência documental. Os exemplos abaixo são hipotéticos e mostram como organizar essa análise, sem substituir a avaliação das particularidades de cada contrato.
Destino expressa a orientação de atribuir a tributação ao local determinado pelas regras do novo sistema. O local da operação traduz essa orientação em critérios legais específicos. Não significa, em qualquer situação, o domicílio do cliente.
O endereço de faturamento tem função comercial e cadastral. Pode coincidir com o local relevante, mas não prova essa coincidência sozinho. Uma central financeira não se torna destino tributário apenas porque recebe a fatura.
A localização territorial é especialmente importante para o IBS, que envolve Estado e Município. A CBS é federal, mas também integra a disciplina legal de localização. Por isso, a análise não deve ser dispensada em sua parametrização.
Para bens móveis materiais, a referência é a entrega ou disponibilização ao destinatário, observadas as disposições específicas. Nas operações não presenciais, é necessário examinar o destino final indicado pelo adquirente e as condições legais aplicáveis, inclusive as relacionadas ao transporte.
Exemplo: a matriz em Belo Horizonte compra equipamentos para entrega em seu estabelecimento no Recife. Confirmado esse destino final e afastada regra específica, a localização deve considerar a entrega no Recife, não o endereço mineiro usado na cobrança.
Uma passagem por terminal ou armazém intermediário não comprova, isoladamente, o destino final. Confira quem compra, quem recebe, em que condição recebe e quem responde pelo transporte. Retirada pelo comprador, entrega a terceiro e operações triangulares exigem validação própria.
Não existe uma regra única para todo serviço presencial. A lei diferencia serviços sobre bens móveis materiais, relacionados a imóveis, fisicamente prestados sobre pessoa física e fruídos presencialmente, além de outras hipóteses. Perguntar onde houve uma visita ajuda, mas não encerra o enquadramento.
Exemplo presencial: uma manutenção de máquina ocorre em Curitiba, embora a contratante tenha sede em São Paulo. Se o serviço se enquadrar na hipótese relativa a bem móvel material, o local da prestação é relevante. Ordem de serviço, identificação do equipamento e aceite devem sustentar essa conclusão.
No serviço remoto, primeiro afaste as regras específicas. Trabalhar pela internet não leva automaticamente à regra residual. Um serviço relacionado a imóvel, por exemplo, pode continuar sujeito à hipótese própria, mesmo executado a distância.
Exemplo remoto: uma consultoria remunerada atende empresa com unidades em Belo Horizonte e Recife. Sem regra específica aplicável, examine o domicílio principal do adquirente e os critérios legais para identificá-lo, inclusive os de aquisições centralizadas, quando cabíveis. O endereço do pagador ou de quem participou da reunião não decide sozinho.
Não classifique apenas o fornecedor: ele pode vender equipamentos, executar manutenção e prestar consultoria. Cada natureza deve ter uma linha própria. Use a estrutura abaixo como roteiro, não como enquadramento automático.
Acrescente responsável, data de validação e versão da norma utilizada. Se houver fornecimentos distintos no mesmo contrato, verifique seu tratamento antes de aplicar uma única localização a todos.
Contrato, pedido, documento fiscal e comprovante de entrega podem trazer endereços diferentes por motivos legítimos. O problema é não conseguir explicar suas funções ou encontrar contradição sobre o fato que determina a localização.
Não adote uma hierarquia universal em que contrato ou comprovante de entrega sempre prevaleça. Cada documento demonstra aspectos diferentes. Uma observação interna também não substitui eventual correção fiscal exigida.
A transição prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 exige preservar análises próprias para cada sistema. Não copie automaticamente para IBS/CBS o município usado no ISS ou o critério aplicado ao ICMS, mesmo quando os resultados coincidirem.
No ERP, mantenha decisões de localização separadas e rastreáveis. Compras registra escopo e condições; Supply Chain preserva instruções e evidências logísticas; Tax valida regra e classificação. Mudanças de entrega ou de serviço devem retornar a esse fluxo.
O teste final é simples: a equipe consegue demonstrar por que aquele local foi escolhido? Se a resposta for apenas “é o endereço da cobrança”, falta concluir a análise.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.