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Lucro presumido: separe receitas e calcule IRPJ e CSLL

Escrito por Rafael Antunes | Oct 19, 2026, 7:08:29 PM

Uma empresa que vende mercadorias e presta serviços não deve aplicar um único percentual sobre todo o faturamento. No lucro presumido, cada receita precisa receber o tratamento correspondente à atividade efetivamente realizada.

O erro pode gerar recolhimento insuficiente ou excessivo. Também há valores que entram diretamente nas bases, como determinados rendimentos financeiros e ganhos de capital. Eles não recebem automaticamente a presunção das vendas ou dos serviços.

A memória trimestral deve ligar contrato, documento fiscal, receita contabilizada e cálculo. Os percentuais abaixo são parâmetros gerais: antes de utilizá-los, confira requisitos, limites e eventuais majorações aplicáveis ao período.

Classifique a operação, não apenas o CNAE

O CNAE ajuda a identificar as atividades cadastradas, mas não substitui a análise da operação. Confronte o objeto contratado, as obrigações assumidas, a execução e os documentos fiscais.

Uma empresa pode vender equipamentos e prestar manutenção. Entretanto, uma peça fornecida dentro de um serviço não vira necessariamente uma venda independente. Separar documentos fiscais, por si só, também não comprova essa independência.

Compras e Supply Chain devem preservar propostas, pedidos, contratos, comprovantes de entrega e aceites. Tax valida o enquadramento e registra o fundamento legal. Uma descrição genérica no ERP não deve decidir o percentual.

Infográfico: Lucro presumido exige separar receitas para evitar erros

Monte uma matriz com percentuais separados

O percentual de presunção forma a base; não é a alíquota do tributo. A matriz deve ter campos próprios para IRPJ e CSLL, além de documentos comprobatórios e condições legais. Os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 estabelecem os parâmetros gerais:

  • Comércio e indústria: IRPJ de 8% e CSLL de 12%. Confirme a efetiva venda de mercadorias ou produtos e possíveis regras específicas.
  • Serviços em geral: 32% para ambos. Verifique se a atividade está abrangida por alguma exceção legal.
  • Transporte de cargas: IRPJ de 8% e CSLL de 12%. Para transporte que não seja de cargas, os parâmetros gerais são 16% e 12%, respectivamente.
  • Serviços hospitalares e determinados serviços de auxílio diagnóstico e terapia: 8% e 12%, quando atendidos os requisitos legais, inclusive organização como sociedade empresária e normas da Anvisa.
  • Administração, locação ou cessão de bens e direitos como atividade empresarial: em regra, 32% para ambos.

Não estenda uma exceção a toda a empresa. Uma consulta médica, por exemplo, não recebe automaticamente o tratamento de serviço hospitalar. Construção civil, atividades imobiliárias e contratos que combinam fornecimento e execução exigem análise específica.

Cadastre cada natureza de receita com seu fundamento, responsável e data de revisão. Benefícios, percentuais diferenciados e eventuais majorações precisam de validação própria antes de entrar na apuração.

Separe os valores adicionados diretamente

Os artigos 25 e 29 da Lei nº 9.430/1996 disciplinam acréscimos às bases. Rendimentos financeiros tributáveis entram sem aplicação automática de 8%, 12% ou 32%, observadas as regras de reconhecimento da modalidade.

Na alienação de imobilizado, o ganho de capital não é necessariamente o preço recebido. Em termos gerais, corresponde à diferença entre o valor de alienação e o valor fiscal do bem, com os ajustes cabíveis, inclusive depreciação. Venda de estoque segue outra lógica.

Recuperações, indenizações, descontos e valores chamados de reembolso não têm tratamento único. Documente sua natureza antes de incluir ou excluir qualquer parcela. Entrada de caixa, receita contábil e receita tributável não são conceitos equivalentes.

Uma simulação trimestral com comércio e serviços

Exemplo exclusivamente hipotético: empresa sujeita à CSLL geral de 9%, com trimestre completo, sem benefícios, majorações, retenções ou outros ajustes. Os valores já estão conciliados conforme o critério legal de reconhecimento adotado. A aplicação concreta depende da legislação do período.

  • Comércio — R$ 600.000: gera R$ 48.000 na base do IRPJ, a 8%, e R$ 72.000 na base da CSLL, a 12%.
  • Serviços — R$ 200.000: sujeitos à presunção geral de 32%, geram R$ 64.000 em cada base.
  • Rendimentos financeiros tributáveis — R$ 4.000: adição direta às duas bases.
  • Ganho de capital tributável — R$ 10.000: adição direta às duas bases. É o ganho já calculado, não o preço do bem.

IRPJ: a base soma R$ 126.000. A alíquota de 15% produz R$ 18.900. O adicional de 10% incide sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre completo: (R$ 126.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.600. Total: R$ 25.500, antes de deduções admitidas. O limite corresponde a R$ 20.000 por mês do período.

CSLL: a base soma R$ 150.000. Aplicados 9%, o resultado é R$ 13.500, antes de compensações admitidas. Não há o adicional de 10% próprio do IRPJ. A diferença entre as bases mostra por que não se deve copiar o cálculo de um tributo para o outro.

Checklist para revisar a memória

  • Enquadramento e vigência: confirme a possibilidade de usar o regime, os percentuais, as majorações e as condições do período.
  • Conciliação e suporte: vincule os totais aos registros contábeis e fiscais, contratos e documentos de execução.
  • Classificação: confira a segregação por atividade e as provas exigidas para tratamentos diferenciados.
  • Bases e corte temporal: revise adições diretas e o reconhecimento das receitas, sem misturar indevidamente caixa e competência.
  • Fechamento: teste o adicional, documente retenções e compensações e registre responsável, revisor e versão dos parâmetros.

Organize a memória em receitas por atividade, ajustes admitidos, adições diretas e cálculo dos tributos. Se o contrato, a operação ou a legislação mudar, revise o cadastro antes de repetir a apuração anterior.

Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.