Quem emite NF-e hoje precisa separar duas situações que estão sendo tratadas como sinônimas, mas não são: a nota sair sem o grupo de IBS e CBS e a nota sair com o grupo preenchido de forma errada. Segundo o Portal Contábeis, a primeira ainda não gera rejeição automática em produção. A segunda, se cair numa regra já implantada, trava a autorização agora mesmo.
Essa distinção importa porque mexe diretamente na parametrização do sistema emissor e na rotina de outubro e novembro. Tratar as duas situações como se fossem a mesma coisa gera dois erros opostos: achar que toda nota sem o grupo vai falhar (e travar a operação por precaução) ou achar que uma nota autorizada automaticamente significa que o cadastro está correto (e deixar passar inconsistência que só vai aparecer depois, em malha ou em cruzamento).
A Nota Técnica 2025.002, na versão 1.52, foi publicada em 1º de outubro de 2026 e reúne o leiaute e as regras de validação de IBS e CBS para NF-e e NFC-e. Na prática, a conferência antes de emitir passa por quatro frentes:
| Informação | O que verificar |
|---|---|
| CST e cClassTrib | Se os códigos escolhidos correspondem ao tratamento tributário da operação e à tabela vigente |
| Grupo IBS/CBS do item | Se os dados exigidos para aquele item foram informados conforme a classificação dele |
| Base, alíquotas e valores | Se os cálculos e eventuais tratamentos específicos são coerentes com a operação |
| Totais da nota | Se os valores totalizados batem com as informações de cada item |
Nenhuma dessas quatro frentes tem uma combinação única de campos válida para toda venda. As validações dependem do modelo do documento, do tipo de operação e das regras que já estão ativas no ambiente autorizador naquele momento. Isso significa revisar o cadastro de produtos e a configuração do emissor junto com a nota técnica, item por item, em vez de aplicar um template fixo para todas as saídas.
A UB12-10 é a regra associada à rejeição pela simples ausência do grupo IBS/CBS na NF-e. Ela está descrita na documentação técnica como prevista para implementação futura em produção, sem data confirmada até o momento. Na prática, isso quer dizer que uma nota emitida hoje sem esse grupo pode ser autorizada normalmente, porque essa checagem específica ainda não está ligada no ambiente de produção.
Mas isso não equivale a uma liberação geral. Em resumo: a nota ser autorizada não comprova que o contribuinte cumpriu toda a exigência de informação aplicável à sua operação; comprova apenas que, naquele momento, nenhuma regra já ativa barrou o envio. Enquanto a UB12-10 segue fora de produção, outras validações de estrutura de arquivo e de coerência de códigos e valores continuam valendo e podem rejeitar a nota se o grupo IBS/CBS for enviado com erro.
Essa é a armadilha mais comum: tratar "a nota passou" como sinônimo de "a nota está certa". São coisas diferentes, e só a segunda garante segurança para a apuração que vem depois.
A implantação conjunta de três notas técnicas (2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00) estava prevista para entrar em homologação em 5 de outubro de 2026. Num aviso publicado nessa mesma data, a Coordenação Técnica do Encat informou o adiamento dessas etapas.
As novas datas são:
O aviso do Encat trata só dessas etapas de implantação das notas técnicas. Ele não fixa uma nova data para a UB12-10 entrar em produção; essa regra continua sem previsão, mesmo com o restante do pacote técnico avançando. Para quem administra o calendário de testes do ERP, isso significa ter duas datas de atenção na agenda (26/10 e 16/11) e, ao mesmo tempo, não esperar que a rejeição automática por ausência de grupo apareça em nenhuma delas.
Com homologação marcada para 26 de outubro, a janela até lá é o momento de testar, não de corrigir em produção. A rotina recomendada pela fonte, adaptada para quem está no dia a dia da emissão, segue uma sequência prática:
Reenviar a mesma nota sem entender a causa da rejeição tende a reproduzir o mesmo erro, porque a inconsistência geralmente está no cadastro (CST, cClassTrib, ou os campos do grupo IBS/CBS exigidos para aquela classificação), não na tentativa de envio em si.
O trabalho de quem está na operação fiscal em 2026 passa por conciliar três verificações ao mesmo tempo: qual informação a operação exige pela natureza da venda, qual versão técnica o sistema emissor está usando (se já é a 2025.002 v1.52) e quais regras de validação já estão de fato ativas no ambiente autorizador, distintas das que ainda estão descritas na documentação para o futuro.
Sem data para a UB12-10, o cenário mais provável é que ela entre em produção depois das etapas já agendadas para 26 de outubro e 16 de novembro, mas isso é inferência baseada no padrão de implantação por fases do Encat, não uma previsão confirmada na fonte. Até lá, vale manter o cadastro ajustado como se a rejeição por ausência já estivesse ativa, porque o ganho de antecipar essa adequação é maior que o risco de mantê-la pendente até o último momento.