Uma nota técnica publicada em 1º de outubro de 2026 (nota técnica 2026.010, versão 1.00) alterou o leiaute do DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para incluir os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A data de implantação prevista é 1º de dezembro de 2026, segundo o texto publicado por Mauro Negruni com base no Portal Reforma Tributária.
Para quem apura e emite nota fiscal no dia a dia, o prazo é curto: exatamente dois meses entre a publicação da nota técnica e a data de implantação. É o tipo de mudança que não afeta o cálculo do imposto em si, mas sim a forma como ele é exibido no documento que acompanha a nota, e por isso exige atualização do emissor de NFe e, dependendo do caso, ajuste em relatórios e em telas de conferência fiscal.
A mudança central é a criação de um bloco chamado "Total do IBS/CBS/IS", posicionado logo depois do bloco "Total do ICMS/IPI" que já existe no DANFE atual. Esse novo espaço vai reunir:
Na prática, isso significa que o DANFE passa a ter, lado a lado, o bloco dos tributos que ainda vigoram hoje (ICMS e IPI) e o bloco dos tributos que vão substituí-los ao longo da transição da reforma tributária do consumo. Não é um layout definitivo do "mundo pós-reforma": é uma ponte, pensada para o período em que os dois sistemas convivem no mesmo documento.
O quadro de identificação do emitente, que hoje já mostra dados cadastrais, também muda: o DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para indicar o tipo de regime de apuração do contribuinte em relação ao IBS e à CBS.
Aqui está o ponto que merece atenção de quem vai parametrizar o sistema: a nota técnica informa que a tag ou o ID desse campo específico será publicado em uma nota técnica futura. Ou seja, o espaço no layout já existe, mas a especificação técnica que diz como preenchê-lo ainda não foi divulgada. Times de TI fiscal que dependem desse dado para fechar a parametrização do ERP não têm, por enquanto, como concluir essa parte da implementação.
Com a data de implantação marcada para 1º de dezembro de 2026, a rotina recomendada para quem opera a emissão de NFe passa por alguns pontos práticos:
Como a nota técnica não traz, segundo o material disponível, um calendário de homologação específico, a orientação prática é tratar dezembro de 2026 como a data-limite e não como margem de segurança.
A reforma tributária do consumo, mencionada pela fonte como pano de fundo da mudança, prevê um período de transição em que novos tributos como IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a coexistir com os tributos atuais. Isso significa que, durante esse período, empresas vão conviver com dois sistemas de tributação rodando em paralelo, e o documento fiscal precisa refletir essa convivência.
O DANFE é o retrato visual da nota fiscal, o que o cliente, o fiscal de posto e o contador enxergam. Um layout que não comporta os novos tributos obrigaria empresas a emitir documentos auxiliares paralelos ou a conviver com inconsistências entre o que é escriturado e o que é exibido. A nota técnica 2026.010 resolve esse problema de forma pontual, mas deixa claro que o processo é incremental: o campo do regime de apuração do emitente é prova de que outras notas técnicas devem vir antes de o leiaute do DANFE estar realmente fechado para o novo sistema tributário.
Para a operação fiscal, o recado prático é duplo: há uma mudança concreta e com prazo definido (o bloco de totais, valendo desde 1º de dezembro de 2026) e há uma pendência em aberto (a tag do regime de apuração) que ainda vai gerar mais uma rodada de ajuste no sistema antes que o ano termine.
NFe terá novo leiaute de DANFE com campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo - Mauro Negruni
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Tributos
Uma nota técnica (2026.010 – Versão 1.00) publicada na 5ª feira (1º.out.2026) atualizou o layout da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para incorporar informações sobre IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
O ajuste, com data de implantação prevista para 1º de dezembro de 2026, abre espaço para a exibição dos novos tributos da reforma tributária do consumo.
A principal mudança será a criação do bloco “Total do IBS/CBS/IS”, inserido imediatamente após o bloco “Total do ICMS/IPI”. O espaço reunirá os valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo, além dos valores referentes ao IBS e à CBS monofásicos e às respectivas retenções.
O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS. A nota técnica informa, porém, que a tag ou o ID desse último campo será publicado em uma nota técnica futura.
Veja abaixo o modelo de layout vertical da DANFE publicado na nota técnica:
Fonte: Portal Reforma Triutária
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