O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00. O documento altera leiautes e regras de validação ligados à Reforma Tributária do Consumo e muda os procedimentos de emissão em contingência. Para quem apura e escritura CT-e no dia a dia, a nota exige revisão de parametrização em dois calendários distintos, não um só.
A maior parte das mudanças (campos de valor líquido e contingência offline) vai para homologação em 13 de outubro e para produção em 16 de novembro de 2026. Já a nova estrutura tributária do CT-e Simplificado, que discrimina IBS e CBS por prestação, tem calendário próprio: homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro. Até lá, as regras de validação atuais continuam valendo.
O que muda no calendário
| Mudança | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Campos de valor líquido e contingência offline | 13/10/2026 | 16/11/2026 |
| Estrutura tributária do CT-e Simplificado (IBS/CBS por item) | 16/11/2026 | 14/12/2026 |
A nota não deve ser lida como obrigação de preencher todos os novos campos em toda prestação a partir dessas datas: são prazos de implantação técnica no ambiente autorizador, e a exigência efetiva de preenchimento segue as regras de validação específicas de cada campo.
Campo novo para separar valor líquido do total
A NT cria campos para distinguir o valor da prestação de transporte sem os tributos que compõem o preço final do valor total do documento. No CT-e e no CT-e OS, o campo novo é o vTPrestLiq. No CT-e Simplificado, há o vPrestLiq em cada item de prestação detalhada e o vTPrestLiq para o total líquido, com validação que confere se a soma dos itens bate com o total informado.
Isso significa alteração na rotina de preenchimento do ERP para informar o valor líquido ao lado do valor total já existente. Quem desenvolve ou parametriza o emissor precisa garantir que o sistema calcule esse valor líquido corretamente antes da virada de homologação em 13 de outubro, já que a validação de soma dos itens barra o documento em caso de divergência no CT-e Simplificado.
A especificação informa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passam a compor o valor total da prestação indicado no campo vTPrest. A nota é explícita em um ponto que evita um erro comum de interpretação: isso não significa que os tributos entrem na própria base de cálculo deles mesmos. É uma mudança na representação do preço no documento fiscal, não na determinação da base tributária.
Atenção na parametrização: a própria NT, na versão 1.00, traz uma contradição interna que merece checagem em homologação. O texto introdutório diz que IBS e CBS já estarão compreendidos no valor da prestação e não devem ser somados novamente ao total do documento. Mas a regra de validação do campo vTotDFe descreve uma fórmula que soma esses tributos. Enquanto não houver esclarecimento ou nova versão da nota, o time fiscal deve testar as duas hipóteses no ambiente de homologação e documentar qual comportamento o autorizador de fato aceita, para não ter rejeição em massa quando a regra virar produção.
Contingência offline substitui EPEC e FS-DA
A mudança que mais afeta a rotina operacional é a extinção, para fins de autorização, do EPEC e da contingência em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar (FS-DA). Em seu lugar, entra a contingência offline, identificada pelo código tpEmis=2.
A nota também ajusta a rejeição de eventos relacionados ao EPEC e muda validações de data, de justificativa da contingência e de transmissão posterior do documento. Na prática, isso exige três frentes de trabalho antes de 16 de novembro:
- atualizar o emissor para gerar o CT-e com
tpEmis=2em vez das rotinas antigas de EPEC e FS-DA; - revisar o procedimento manual da operação (motorista, posto fiscal, central de atendimento) para a nova forma de contingência;
- testar a transmissão posterior do documento gerado em modo offline, incluindo os prazos e justificativas que o novo leiaute valida.
Quem opera com volume relevante de contingência, como transportadoras com rotas em áreas de instabilidade de conexão, deve priorizar esse teste logo na abertura da homologação em 13 de outubro, porque o EPEC sai do fluxo de autorização e não há período de convivência anunciado na nota.
CT-e Simplificado ganha IBS e CBS por prestação
Hoje, a centralização das informações de IBS e CBS no corpo do CT-e Simplificado gera uma restrição conhecida de quem consolida várias prestações para o mesmo tomador: a validação atual exige que todas as prestações do documento tenham o mesmo município de término. Isso trava a emissão consolidada quando uma transportadora atende trechos para municípios diferentes em um único CT-e Simplificado.
A NT 2026.004 move as informações de IBS e CBS para o detalhamento de cada item, com um grupo de totalização desses tributos, e revoga a regra que rejeita o documento quando os municípios de término dos itens divergem. Essa parte tem vigência técnica só em 14 de dezembro de 2026, em produção, com homologação a partir de 16 de novembro; até lá, a restrição de município único permanece ativa nos autorizadores.
Para quem fatura CT-e Simplificado consolidado, vale mapear desde já quais tomadores e rotas seriam beneficiados pela nova regra, para testar o cenário assim que a homologação abrir, em vez de só migrar o layout e descobrir divergências na véspera da produção.
Evento de crédito presumido para autônomo e MEI
A nota especifica um evento a ser gerado pelo tomador do serviço para apropriar crédito presumido em contratações de transporte feitas por transportador autônomo de cargas ou por transportador MEI. O evento exige um CT-e autorizado e pode demandar declaração de que o tomador pagou integralmente a prestação ao transportador, conforme o código de crédito utilizado.
A nota deixa claro que a existência do evento, por si só, não concede o crédito presumido a toda contratação de frete: a apropriação continua dependendo dos requisitos legais e das validações aplicáveis a cada caso. Para a área fiscal, isso significa identificar, na carteira de fornecedores de frete, quais contratos envolvem autônomo ou MEI e organizar a comprovação de pagamento integral exigida antes de tentar gerar o evento.
Checklist antes da produção
A fonte original resume quatro frentes de revisão, que valem como ordem de prioridade para a área de operação fiscal:
- Verificar se o emissor gera e valida os campos
vTPrestLiqevPrestLiqsem rejeição. - Testar o cálculo e a totalização de IBS e CBS nas diferentes prestações do CT-e Simplificado, inclusive com municípios de término distintos.
- Atualizar o procedimento de emissão em contingência para o código
tpEmis=2, substituindo EPEC e FS-DA. - Levantar quais tomadores usam transportador autônomo ou MEI e reunir a comprovação de pagamento para o evento de crédito presumido.
Com dois calendários correndo em paralelo (16/11 para a maior parte das mudanças, 14/12 para o CT-e Simplificado tributário) e uma divergência textual ainda não esclarecida no cálculo do vTotDFe, o prazo mais seguro para travar a parametrização é a abertura de cada janela de homologação, não a data de produção.
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