A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 6 de outubro de 2026, o Edital nº 11/2026, que abre condições facilitadas de pagamento para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. O edital está vigente durante a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, que começou no dia 5 e termina nesta sexta-feira, 9 de outubro, às 19h (fonte). Para quem decide regime e cenário de caixa, o ponto central não é o anúncio em si, mas o prazo: faltam menos de 24 horas para avaliar se a adesão compensa frente à discussão judicial ou administrativa em curso.
O Edital nº 11/2026 vale para quem tem passivo inscrito em dívida ativa da União dentro do teto de R$ 45 milhões. As dívidas elegíveis precisam ter sido inscritas até 1º de outubro de 2025, no caso da modalidade de pequeno valor, ou até 3 de julho de 2026, para as demais modalidades previstas no edital. Isso significa que débitos inscritos depois dessas datas ficam fora desta rodada, mesmo que estejam dentro do teto de valor.
O edital prevê quatro caminhos, com regras de desconto e elegibilidade distintas. A escolha da modalidade certa depende do perfil da dívida e da capacidade de pagamento à vista da empresa.
| Modalidade | Foco | Desconto principal |
|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | Empresas com dívida compatível com a capacidade de quitação | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal |
| Débitos irrecuperáveis | Créditos considerados de difícil ou impossível recuperação pela PGFN | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal |
| Garantida por seguro ou carta fiança | Inscrições já garantidas nesses instrumentos | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal |
| Pequeno valor | Débitos de menor montante, sem distinção por capacidade | Até 50% do valor total do débito |
Nas três primeiras modalidades, a PGFN oferece ainda entrada facilitada e desconto maior para quem optar por pagamento à vista. Na transação de pequeno valor, o teto de desconto recai sobre o valor total da dívida, não apenas sobre os acessórios (juros, multa e encargo legal), o que muda a conta para quem tem muitos débitos de baixo valor unitário.
A parcela mínima é de R$ 25 para microempreendedores individuais e de R$ 100 para os demais contribuintes, inclusive pessoas jurídicas de médio e grande porte. Esse piso baixo favorece sobretudo empresas que querem escalonar passivos menores sem comprometer caixa de curto prazo, mas o valor mínimo não altera o cálculo de quem tem dívidas na casa de milhões: ali o que pesa é o desconto sobre juros e multas, não o valor da parcela.
Em resumo: a decisão de aderir ou não ao Edital nº 11/2026 é, antes de tudo, uma comparação de valor presente. Quem tem débito discutido administrativa ou judicialmente precisa pesar o desconto oferecido (até 100% em juros, multas e encargo legal nas três primeiras modalidades) contra a probabilidade de êxito na discussão e o custo de manter a provisão contábil em aberto. Para dívidas já reconhecidas como de baixa chance de reversão, o desconto funciona como redução direta de carga efetiva; para débitos com tese discutível, a transação por capacidade de pagamento pode travar um desconto relevante em troca de encerrar o litígio.
Três pontos entram nessa conta:
A janela de adesão termina nesta sexta-feira, 9 de outubro, às 19h, segundo o texto publicado pelo Ministério da Fazenda. Diferente de parcelamentos excepcionais com prazo de meses, esta rodada do edital da PGFN dura uma semana corrida, dentro da 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária. Para empresas que ainda não mapearam o passivo elegível, a janela prática para simular cenário, levar à diretoria e formalizar adesão já se fechou ou está no limite.
O texto da fonte não indica se haverá nova edição do edital em 2027, nem se os termos de desconto se repetirão nos mesmos percentuais. Também não há, no material divulgado, detalhamento de como a PGFN calculará a "capacidade de pagamento" em casos de holding ou grupo econômico, ponto que normalmente só aparece no texto completo do edital, disponível no portal Regularize. Quem decidiu não aderir a esta rodada por falta de tempo de análise deve acompanhar se a PGFN abre nova janela com a mesma generosidade de desconto, já que editais anteriores da Procuradoria não seguem um calendário fixo de repetição.