Portaria Conjunta 14/2026 fixa a metodologia de cálculo do IBS e da CBS sobre combustíveis

Portaria MF/CGIBS nº 14/2026 define como serão calculadas as alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis; veja o cronograma e o que falta para o planejamento tributário.

Redação Portal Taxpublicado em 7 out. 2026 · 6 min de leitura
Portaria Conjunta 14/2026 fixa a metodologia de cálculo do IBS e da CBS sobre combustíveis

O que a portaria define, e o que ela ainda não define

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, publicada na segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, aprova a metodologia de cálculo das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico do art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025. Importante separar os dois planos: a norma fixa a fórmula de cálculo, não os números finais. As alíquotas efetivas para cada combustível, em cada ano, ainda serão divulgadas separadamente, respeitado o calendário que a própria portaria estabelece.

Para quem monta cenário de carga tributária em distribuidora, refinaria ou rede de postos, isso significa que o trabalho de modelagem pode começar agora, com a fórmula, mas o número final da alíquota 2027 (para CBS) ainda depende de divulgação específica da Receita Federal. A portaria também cria obrigação de uniformidade nacional: as alíquotas serão as mesmas em todo o país, específicas por unidade de medida (não um percentual sobre o preço) e diferenciadas por produto.

Como o cálculo é montado: duas arrecadações de referência

A alíquota de cada combustível tem como teto a soma de duas arrecadações de referência:

  • Arrecadação direta: tributos que incidem sobre a produção, a importação e a comercialização do próprio combustível.
  • Arrecadação indireta: tributos que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital usados ao longo da cadeia e que não são recuperados como crédito.

No caso do IBS, a arrecadação indireta será apurada a partir de subsídios fornecidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da escrituração contábil e fiscal dos contribuintes, dos documentos fiscais eletrônicos, de dados da ANP e de informações dos setores de produção, distribuição e comercialização, desde que validados pelo CGIBS. Para quem planeja a operação, essa arquitetura importa porque a cadeia inteira entra na conta: ineficiências de crédito em etapas anteriores (frete, armazenagem, bens de capital) pressionam a alíquota de referência para cima, mesmo sem mudança no preço final do combustível.

Cronograma: CBS entra em 2027, IBS sobe em degraus até 2033

A CBS passa a ser calculada por essa metodologia a partir de 2027. O IBS só entra no mesmo regime em 2029, e de forma gradual: a alíquota não pode superar um percentual da soma das arrecadações de referência, crescente ano a ano.

AnoTeto do IBS sobre a soma das arrecadações de referência
202910%
203020%
203130%
203240%
2033 em diante100%

Isso dá seis anos de rampa (2027 a 2033 somando a entrada da CBS) para recalcular a carga efetiva do combustível no mix de custos. O efeito prático: um planejamento de margem feito só com os números de 2027 fica incompleto, porque o patamar de 2033 é o que vale como carga plena. A alíquota de IBS resultante, quando aplicada, será dividida entre a parte estadual e a municipal, proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência, e reajustada, nos anos seguintes a 2027 (CBS) e a 2029 (IBS), pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Quem calcula e quando o mercado vai saber o número

A Receita Federal calcula a CBS; o CGIBS calcula o IBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, cada órgão submete seus cálculos à conferência técnica do outro, com antecedência mínima de 30 dias da divulgação. As alíquotas são fixadas no ano anterior ao de vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano, respeitada a anterioridade constitucional para casos de aumento.

Na prática, isso empurra o calendário de planejamento tributário de combustíveis para o terceiro trimestre: é quando a empresa deveria ter o número do ano seguinte em mãos para fechar orçamento e política de preços. Como a portaria que define a metodologia só saiu em outubro de 2026, o mercado ainda aguarda a primeira divulgação efetiva das alíquotas de CBS para 2027 dentro desse novo regime.

Biocombustíveis: diferencial competitivo garantido por regra, não por decisão de mercado

A portaria também trata do tratamento diferenciado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, com base no art. 225, § 1º, VIII, da Constituição, que assegura tributação inferior à dos combustíveis fósseis. As regras são específicas por produto:

  • Etanol anidro destinado à mistura obrigatória: IBS de 90% da alíquota da gasolina A.
  • Biodiesel puro destinado à mistura obrigatória: IBS de 90% da alíquota do diesel A.
  • Etanol hidratado: o diferencial competitivo em relação à gasolina C não pode ser menor do que o existente em 1º de julho de 2024, calculado com as alíquotas vigentes naquela data e com volume de vendas e PMPF de julho de 2023 a junho de 2024.

Para quem planeja mix de combustíveis ou estrutura de distribuidora com usina própria, essa trava é relevante: ela fixa um piso histórico (o diferencial de 2024) como referência mínima de competitividade do etanol frente à gasolina, independentemente de como o mercado evoluir dali para frente. É um parâmetro a incorporar em qualquer projeção de margem de etanol hidratado além de 2027.

O que ainda fica em aberto

A portaria fecha a metodologia, mas deixa pendente o que mais interessa no curto prazo para quem fatura: o número da alíquota de CBS para 2027. Enquanto esse valor não sai, qualquer simulação de carga efetiva trabalha com a fórmula, não com o resultado. Vale também monitorar se a conferência técnica cruzada entre Receita Federal e CGIBS, que começa a valer em 2027, vai gerar divergências entre os cálculos de CBS e IBS que afetem o cronograma de divulgação até 30 de setembro previsto na norma.

Redação Portal TaxAutor

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