Portaria define como IBS e CBS serão calculados sobre combustíveis, mas não fixa valor por litro

Portaria define metodologia de cálculo de IBS e CBS sobre combustíveis; alíquota por litro só sai com divulgação anual até 30 de setembro.

Redação Portal Taxpublicado em 7 out. 2026 · 6 min de leitura
Portaria define como IBS e CBS serão calculados sobre combustíveis, mas não fixa valor por litro

O que já está definido, e o que ainda não está

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026 (fonte: Portal Contábeis), fixa a metodologia de cálculo das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis. Ela não diz quanto cada litro de gasolina, diesel ou etanol vai pagar de tributo: isso depende de cálculos futuros da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor do IBS, o CGIBS (IBS), aplicando a fórmula agora publicada sobre dados de referência.

Para quem apura e escritura hoje, a portaria é o roteiro de cálculo, não a tabela de alíquotas. Ela define bases, períodos de apuração e limites de carga tributária. A alíquota efetiva em reais por litro só existe quando Receita e CGIBS divulgarem os valores, o que a própria norma prevê fazer, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano anterior à vigência.

Cronograma: CBS entra em 2027, IBS sobe em degraus até 2033

A CBS começa a incidir sobre combustíveis em 2027. O IBS inicia em 2029, mas não na carga cheia: a portaria limita a alíquota do IBS a uma fração da soma das cargas tributárias direta e indireta de referência, crescente ano a ano.

AnoLimite do IBS sobre a carga de referência
202910%
203020%
203130%
203240%
A partir de 2033100%

Isso significa que, entre 2029 e 2032, o ERP precisa aplicar sobre a carga de referência do IBS não a alíquota integral, mas o percentual do ano vigente. Quem automatizar o cálculo usando só a carga de referência, sem o fator de transição, vai apurar valor errado a partir do primeiro ano de incidência do IBS.

Como se calcula a carga de referência da CBS

A carga tributária de referência da CBS soma duas parcelas. A carga direta tem como base PIS/Pasep e Cofins incidentes na produção, importação e comercialização dos combustíveis. A carga indireta considera tributos sobre insumos, serviços e bens de capital usados na cadeia que não tenham sido recuperados como crédito, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF sobre seguro.

Para 2027, a carga direta usa como período de apuração julho de 2025 a junho de 2026, com valores mensais corrigidos pelo IPCA até julho de 2026 e, depois, pela meta de inflação de 3% para 2027. A carga indireta parte do montante apurado em 2025, dividido pelo volume de cada combustível consumido no país naquele ano, também corrigido pelo IPCA e atualizado para preços de 2027. A alíquota da CBS em 2027 não pode superar a soma dessas duas cargas, combustível por combustível.

IBS: ICMS como base, PMPF como atualização futura

A carga direta de referência do IBS parte do ICMS incidente sobre os combustíveis, considerando as diferentes formas de cobrança hoje existentes no imposto estadual. A carga indireta leva em conta ICMS e ISS incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia que não tenham sido recuperados como crédito.

Para os anos seguintes ao início da cobrança, a portaria prevê que as alíquotas sejam atualizadas pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), e não mais pelos critérios de referência iniciais. Isso é um segundo índice de reajuste que a área fiscal precisa monitorar separadamente da correção por IPCA usada na CBS.

Biocombustíveis: diferencial de 40% a 90% sobre o fóssil equivalente

A metodologia cria tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, que devem ter carga inferior à dos combustíveis fósseis correspondentes. A alíquota do biocombustível não pode ser inferior a 40% nem superior a 90% da alíquota do fóssil de comparação, considerando fatores como equivalência energética, preços de mercado e potencial de redução de impactos ambientais.

Para etanol anidro e biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, a regra é mais específica: o IBS incidente será equivalente a 90% da alíquota do combustível fóssil de referência, sendo a gasolina A a referência para o etanol anidro e o diesel A a referência para o biodiesel.

Isso tem efeito direto em produtos que já circulam misturados, como a gasolina C (gasolina A mais etanol anidro) e o diesel B (diesel A mais biodiesel). O documento fiscal de saída desses produtos vai precisar carregar dois componentes tributários distintos, um para a fração fóssil e outro para a fração renovável, calculados com alíquotas diferentes dentro do mesmo item.

O que muda na parametrização do ERP e na apuração do mês

Para quem configura sistema e fecha apuração, a portaria já antecipa pontos concretos a mapear antes dos valores saírem:

  • Alíquotas específicas por unidade de medida (por litro), diferenciadas por produto e uniformes em todo o território nacional, substituindo a lógica de percentual sobre valor que hoje convive com variações estaduais de ICMS.
  • Dois tributos com datas de início diferentes (CBS em 2027, IBS a partir de 2029) rodando em paralelo durante toda a transição.
  • Um fator de transição anual aplicado sobre a carga de referência do IBS entre 2029 e 2032, que muda a cada ano e não pode ser tratado como constante na parametrização.
  • Produtos com mistura obrigatória (gasolina C, diesel B) exigindo dois componentes tributários na mesma nota, um para o fóssil e outro para o renovável, na proporção definida pela portaria.
  • Dois índices de atualização distintos conforme o tributo: IPCA e meta de inflação para a CBS, PMPF para o IBS nos anos seguintes ao início da cobrança.

Prazo de divulgação: até 30 de setembro, mas com ressalva

A portaria determina que as alíquotas sejam fixadas e reajustadas no ano anterior ao da vigência, divulgadas preferencialmente até 30 de setembro, respeitando as regras de anterioridade tributária. Os cálculos da CBS ficam a cargo da Receita Federal, os do IBS a cargo do CGIBS, e os dois órgãos devem fazer uma conferência técnica conjunta antes de publicar os números.

O termo "preferencialmente" deixa margem para que a divulgação escorregue além de 30 de setembro em algum ano, o que reduziria a janela de preparação de quem precisa reparametrizar sistema e treinar equipe antes do início da vigência seguinte.

O que ainda fica em aberto

A portaria não traz valores por litro; eles dependem da aplicação da metodologia sobre dados reais de 2025 e 2026 que ainda serão processados por Receita Federal e CGIBS. A fonte também não detalha como ficará a convivência entre o ICMS atual sobre combustíveis e a fração ainda pequena do IBS cobrada entre 2029 e 2032, ponto que deve aparecer em normas complementares do CGIBS nos próximos meses.

Redação Portal TaxAutor

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