A Operação Inflamável II notificou 716 empresas classificadas como A+ no Sintonia e já identificou mais de 5 bilhões de reais em créditos de PIS/Pasep e Cofins sob suspeita na revenda de diesel, gasolina e etanol.
A Operação Inflamável II notificou 716 empresas classificadas como A+ no Sintonia e já identificou mais de 5 bilhões de reais em créditos de PIS/Pasep e Cofins sob suspeita na revenda de diesel, gasolina e etanol.
A Operação Inflamável II notificou 716 empresas classificadas como A+ no Sintonia e já identificou mais de 5 bilhões de reais em créditos de PIS/Pasep e Cofins sob suspeita na revenda de diesel, gasolina e etanol.
Nota da redação: a seção sobre classificação na EFD-Contribuições cita códigos CST específicos (04, 05, 06 e 50) como referência prática para revisão fiscal. Esses códigos não constam do comunicado oficial da Receita Federal sobre a Operação Inflamável II; trata-se de orientação elaborada com base na lógica geral do regime monofásico, não confirmada pela fonte oficial. Leia esse trecho como contexto de apoio, não como transcrição do comunicado.
O que a Receita anunciou
Em 9 de outubro de 2026, a Receita Federal divulgou os resultados parciais da Operação Inflamável II, fase que dá continuidade a uma ação de fiscalização iniciada anteriormente sob o nome Operação Inflamável. O alvo é o mesmo: contribuintes que apuram créditos de PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo, sobre a revenda de óleo diesel, gasolina e etanol.
Segundo a Receita, em junho de 2026 foi designada uma equipe específica para analisar pedidos de restituição e compensação (PER/DCOMP) ligados a esses créditos. O órgão já enviou correspondências a 716 contribuintes classificados como A+ no Programa Sintonia, com prazo de 60 dias para autorregularização. O crédito total envolvido em toda a operação, segundo o comunicado, passa de 5 bilhões de reais.
Por que esse crédito é considerado indevido
Para quem apura PIS/Cofins no dia a dia, o ponto central da operação não é só o montante: é o enquadramento. Diesel, gasolina e etanol estão sujeitos ao regime monofásico (ou de concentração) de PIS/Cofins, em que a tributação é concentrada nas etapas de produção e importação, com alíquotas mais altas na refinaria ou na distribuidora, e as etapas seguintes de revenda saem, em regra, com alíquota zero.
A legislação não cumulativa veda o aproveitamento de crédito quando a receita de venda do contribuinte está sujeita à alíquota zero ou à não incidência. Na prática, isso significa que o revendedor que compra combustível para revenda, em geral, não tem direito a crédito sobre essa aquisição, porque a etapa dele já não é tributada. É exatamente esse descasamento, segundo a Receita, que resultou em apuração indevida em escala relevante no setor.
O que muda na rotina de quem apura
Para a área fiscal, o alerta da Receita tem efeito direto em três pontos da operação mensal:
- Classificação na EFD-Contribuições: revisar se as aquisições de diesel, gasolina e etanol para revenda estão com o CST correto de PIS/Cofins. Operações sujeitas à monofasia costumam exigir CST específico de tributação monofásica com alíquota zero na revenda (a exemplo dos códigos 04, 05 ou 06 da tabela de CST, a depender do produto e da fase da cadeia), e não o CST de crédito básico (como o 50) usado em regime cumulativo comum.
- Parametrização do ERP: conferir se os itens cadastrados como combustível monofásico estão vinculados a um grupo fiscal que bloqueia a tomada automática de crédito de PIS/Cofins na entrada, evitando que o sistema gere crédito onde a legislação não permite.
- Revisão de PER/DCOMP já transmitidos: levantar se há pedidos de restituição ou compensação com créditos de PIS/Cofins sobre compra de combustível para revenda enviados em períodos anteriores, já que são esses lançamentos que a Receita está cruzando.
Quem foi notificado e o que fazer com o prazo
Os 716 contribuintes notificados nesta etapa são todos classificados como A+ no Programa Sintonia, o sistema de rating de conformidade da Receita Federal que categoriza empresas por histórico de regularidade fiscal. Receber a correspondência não significa, necessariamente, autuação: é um convite formal à autorregularização, com 60 dias de prazo a partir do recebimento.
A orientação da Receita é clara: quem identificar crédito registrado indevidamente na EFD-Contribuições e já tiver transmitido PER/DCOMP sem respaldo legal deve regularizar antes de qualquer procedimento fiscal. A Receita publicou orientações específicas sobre créditos de PIS/Cofins para revendedores de combustíveis em seu site, com o passo a passo de autorregularização.
O tamanho do problema, em números
Os dados divulgados mostram o estágio em que está a operação e dão uma ideia da taxa de reprovação que a Receita está encontrando nas auditorias já concluídas.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Contribuintes notificados (A+ Sintonia) | 716 |
| Pedidos de cancelamento de PER/DCOMP já registrados | 839, somando mais de R$ 115 milhões |
| Contribuintes já auditados | 169 |
| Crédito auditado | mais de R$ 1 bilhão e 300 mil |
| Parcela considerada indevida nas auditorias concluídas | mais de 95% |
| Crédito total envolvido na operação | mais de R$ 5 bilhões |
Os números de auditoria ainda são parciais: a Receita informa que as análises das demais empresas selecionadas seguem em andamento, o que sugere que tanto o total auditado quanto o valor glosado devem subir nas próximas divulgações.
O risco de não regularizar
Quem não corrigir o crédito dentro do prazo de autorregularização fica sujeito a procedimento fiscal direto, com as consequências que normalmente seguem um lançamento de ofício: cobrança do valor compensado ou restituído indevidamente, acrescido de juros de mora, além de multa. A proporção de 95% de reprovação encontrada nas 169 auditorias já concluídas dá a medida do risco para quem mantiver a posição sem rever o enquadramento.
Para a área fiscal, o ponto prático é que a janela de 60 dias é o momento mais barato para corrigir: depois de aberto o procedimento fiscal, a regularização espontânea deixa de ser opção e o débito vem com os acréscimos legais.
O que ainda fica em aberto
A Receita não detalhou, no comunicado, se há segmentação por tipo de revendedor (distribuidora, posto varejista, TRR) nem se o crédito contestado inclui também insumos de armazenagem e logística usados na revenda, só a compra do próprio combustível. Também não ficou claro se contribuintes fora da faixa A+ do Sintonia, portanto com rating pior, já estão sendo notificados em etapa paralela ou se essa é só a primeira leva de uma fiscalização maior. A divulgação de novos resultados, à medida que as auditorias em andamento forem concluídas, deve esclarecer esses pontos.
Fonte 1: Receita Federal — Notícias (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/operacao-inflamavel-ii-da-receita-federal-apura-aproveitamento-indevido-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins-na-revenda-de-oleo-diesel-gasolina-e-etanol)
Operação Inflamável II da Receita Federal apura aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol (Receita Federal).
Fonte 1: Receita Federal — Notícias (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/operacao-inflamavel-ii-da-receita-federal-apura-aproveitamento-indevido-de-creditos-de-pis-pasep-e-cofins-na-revenda-de-oleo-diesel-gasolina-e-etanol)
Operação Inflamável II da Receita Federal apura aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de óleo diesel, gasolina e etanol (Receita Federal).
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