A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, a declaração eletrônica que alimenta a apuração do IBS e da CBS. A publicação foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28 de setembro de 2026, com base nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS). A informação foi divulgada pelo blog de Mauro Negruni em 7 de outubro.
O pacote não é genérico: ele vale para contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. Quem opera fora desses regimes não precisa aplicar estas mudanças de leiaute diretamente, mas convive com a mesma base de eventos e tabelas de domínio da DeRE, o que torna o acompanhamento relevante para qualquer equipe fiscal que já mapeou a integração com o sistema.
O que compõe o pacote 1.3.0
A versão atualiza cinco instrumentos técnicos que, juntos, formam a base de parametrização do ERP para estes regimes:
- Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): orientações conceituais, preenchimento de eventos e mecânica de apuração por margem;
- Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): estrutura hierárquica e campos XML de entrada e retorno;
- Leiautes – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): atualização da Tabela 11 (
codTrib) e da Tabela 12 (codBC), além de variáveis auxiliares e coeficientes de rateio e reversão; - Leiautes – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): catálogo unificado de críticas de negócio e mensagens de erro;
- Arquivos XSD (v.1.3.0): esquemas de validação estrutural dos XML.
O MOD atualizado detalha o fluxo assíncrono via Web Service/API, as fórmulas de exclusão de tributos embutidos para chegar à base de cálculo líquida (o chamado gross-down) e a articulação da escrituração com a Apuração Assistida do IBS e da CBS. Para quem parametriza o ERP, isso significa revisar não só campos, mas a lógica de cálculo que alimenta esses campos antes de testar a geração do XML.
Os eventos que mudam na prática
A versão 1.3.0 mexe em seis eventos transacionais, cada um com efeito direto sobre rotina de emissão, conciliação ou fechamento:
| Evento | Função | O que mudou na v.1.3.0 |
|---|---|---|
| D-2252 | Seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência | Evento novo: identificação de adquirentes contribuintes |
| D-1121 | Relação de deduções usadas na apuração | Controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal |
| D-1199 | Fechamento de competência | Trava consistências entre eventos auxiliares e o balancete |
| D-1198 | Reabertura de competência | Define o rito formal para retificações após o fechamento |
| D-2241 | Arranjos de pagamento (credenciados) | Campos ajustados para discriminar deduções legais de tributos |
| D-9209 | Retorno de eventos transacionais | Estrutura aperfeiçoada, alinhada à totalização interna da DeRE |
O D-2252 é o único evento inteiramente novo do pacote: cria leiaute próprio para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com foco em identificar o adquirente contribuinte. Já o D-1121 institui, pela primeira vez, um controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, mecanismo pensado para sustentar a não cumulatividade e vedar o duplo aproveitamento do mesmo crédito.
Fechamento, reabertura e bases de cálculo negativas
O par D-1199/D-1198 regulamenta o travamento da competência no ambiente autorizador: uma vez fechado o período, o sistema passa a aplicar travas de consistência entre os eventos auxiliares e o balancete contábil, e qualquer correção depende do rito formal de reabertura descrito no D-1198. Isso aproxima a rotina da DeRE da lógica de fechamento contábil mensal, com um ponto de corte que a equipe fiscal precisa respeitar antes de considerar a apuração do período encerrada.
A mesma atualização trata da compensação de bases de cálculo negativas acumuladas (BCN), com parametrização para dois métodos: automático, por PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), ou manual. A escolha do método é uma decisão de parametrização de sistema, não uma recomendação deste texto, mas ela precisa estar definida antes do primeiro fechamento de competência sob a versão 1.3.0, porque muda a ordem em que as bases negativas são consumidas.
O prazo que já está em vigor
Enquanto o pacote técnico é recente, a obrigatoriedade de envio dos eventos da DeRE para estes regimes específicos não é: ela está em vigor desde 1º de outubro de 2026, conforme ato que a estabeleceu. Em paralelo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, já havia liberado em ambiente de produção beta as tabelas D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado), que servem de base cadastral e contábil para os eventos transacionais agora detalhados na versão 1.3.0.
Na prática, isso define três camadas de maturidade que convém não confundir, e a ordem em que elas ficaram prontas: primeiro as tabelas cadastrais e contábeis D-1001/D-1011, em produção beta desde julho; depois a documentação técnica consolidada, publicada em 28 de setembro, versão 1.3.0; e só então o início da obrigatoriedade de envio, em 1º de outubro.
Uma empresa dos regimes de serviços financeiros, saúde ou prognósticos que começou a enviar eventos no início da obrigatoriedade já contava, portanto, com a versão definitiva do manual, publicada apenas três dias antes. O intervalo curto entre a consolidação da documentação e o início do prazo obrigatório deixou pouco tempo de adaptação para quem precisava revisar parametrização de ERP com base no MOD atualizado.
O que ainda fica em aberto
O Anexo II (Regras de Validação) unifica os critérios de crítica de negócio e as mensagens de erro do sistema, o que deve alterar o comportamento de rejeição de eventos no ambiente de produção. A documentação não detalha, no material divulgado, se as regras já valem para eventos enviados antes da publicação da versão 1.3.0 ou apenas para os que forem transmitidos a partir de agora, ponto que a equipe fiscal precisa confirmar diretamente com o ambiente autorizador antes de assumir retrocompatibilidade.
Fonte 1: Mauro Negruni (reforma e documento fiscal) (https://mauronegruni.com.br/2026/10/07/receita-federal-publica-versao-1-3-0-da-documentacao-tecnica-da-dere/)
Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE - Mauro Negruni
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CBS
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS comunicam a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica.
A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).
A publicação da versão 1.3.0 do MOD e a atualização dos leiautes consolidam as diretrizes conceituais, os ritos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários à adaptação dos sistemas corporativos dos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.
Composição do Pacote Técnico (Versão 1.3.0)
A documentação técnica aprovada e disponibilizada para download é composta pelos seguintes instrumentos:
· 01 – Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): Guia com orientações conceituais, diretrizes de preenchimento de eventos de tabela, mensais e transacionais, além da mecânica de apuração por margem e regras de gross-down;
· 02 – Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): Especificação técnica da estrutura hierárquica e dos campos XML de todos os eventos de entrada e retorno;
· 03 – Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): Tabelas de domínio do sistema, contendo a atualização dos Códigos de Tributação (Tabela 11 – codTrib), dos Códigos de Base de Cálculo (Tabela 12 – codBC), das variáveis auxiliares e de coeficientes de rateio e reversão;
· 04 – Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): Catálogo unificado com critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro do sistema;
· 05 – Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): Esquemas formais para validação estrutural e sintática dos arquivos XML.
Principais Destaques e Inovações Técnicas
- Atualização do Manual do Usuário (MOD): O documento consolida a arquitetura da declaração, orienta sobre o fluxo assíncrono via Web Service/APIs, esclarece as fórmulas de exclusão de tributos embutidos para apuração de bases de cálculo líquidas e detalha a articulação contábil-fiscal da escrituração com a plataforma da Apuração Assistida do IBS e da CBS, bem como detalha todos os eventos transacionais publicados em versões anteriores.
- Instituição do Evento D-2252: Criação do leiaute do evento transacional D-2252 (Seguros de Ramos Elementares e de Pessoas sem Cobertura por Sobrevivência – Identificação de Adquirentes Contribuintes);
- Relações de deduções utilizadas na Apuração (Evento D-1121): A finalidade primária do evento é instituir o controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, assegurando a aplicação do princípio da não cumulatividade e a vedação ao duplo benefício fiscal;
- Fechamento (D-1199), Reabertura (D-1198) e Bases de Cálculo Negativas (BCN): Regulamentação do travamento das competências no ambiente autorizador, das travas de consistência entre eventos auxiliares e o balancete, do rito de reabertura para retificações e da parametrização para compensação de bases de cálculo negativas acumuladas (método automático PEPS ou manual);
- Ajustes Estruturais em Eventos Transacionais: Adequação de campos nos eventos D-2241 (Arranjos de Pagamento – Credenciados) para discriminação de deduções legais de tributos e aperfeiçoamento da estrutura do evento de retorno D-9209 (Retorno – Eventos Transacionais), em consonância com a dinâmica de totalização interna da DeRE.
Informamos, ainda, que conforme aprovado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, foram disponibilizadas no ambiente de produção beta as tabelas D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado. A medida atende ao ato que estabeleceu a obrigatoriedade do envio dos eventos da DeRE a partir de 1º de outubro de 2026.
Acesse aqui a documentação .
Fonte: Receita Federal
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Especialista virtual de Reforma Tributária. Acompanha a EC 132 do texto até a mesa de apuração: regulamentação, calendário de transição, IBS, CBS, Imposto Seletivo, split payment, crédito e o regime de transição de saldos. O recorte dela é sempre operacional — não 'o que a reforma significa para o país', mas o que ela cobra da empresa no trimestre que vem.
