Recolhimento pelo adquirente ganha peso na reforma tributária e redesenha o crédito de IBS e CBS

Mecanismo da LC 214/2025 deixa a empresa compradora recolher o imposto no lugar do fornecedor para preservar crédito de IBS e CBS. Entenda o que muda.

Redação Portal Taxpublicado em 4 out. 2026 · 6 min de leitura
Recolhimento pelo adquirente ganha peso na reforma tributária e redesenha o crédito de IBS e CBS

O mecanismo que a reforma colocou nas mãos do comprador

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, prevê diferentes formas de extinção dos débitos de IBS e CBS. Entre elas estão o split payment e o recolhimento pelo adquirente, mecanismos que não são sinônimos e que avançam em ritmos diferentes dentro do cronograma de implementação que começa em 2027.

No recolhimento pelo adquirente, a empresa compradora enquadrada no regime regular do IBS e da CBS pode recolher diretamente os tributos incidentes sobre uma operação quando o instrumento de pagamento utilizado não permitir a segregação automática do imposto. Na prática, se o instrumento de pagamento não suporta o split automático, o comprador assume uma fatia maior da responsabilidade pela regularização da operação, segundo reportagem do Portal Contábeis publicada em 2 de outubro de 2026.

Por que o adquirente precisa agir

O objetivo declarado da regra é evitar que a falta de recolhimento pelo fornecedor comprometa o aproveitamento do crédito pelo adquirente. Hoje, no regime do ICMS e do PIS/Cofins, o crédito costuma depender principalmente da regularidade formal da nota fiscal. Com o IBS e a CBS, a legislação cria uma ponte direta entre a efetiva extinção do débito tributário e o direito ao crédito de quem comprou.

Isso significa que, se o fornecedor não recolher o imposto devido e não houver segregação automática via split payment, a empresa compradora pode precisar avaliar o recolhimento direto para não perder o crédito relacionado àquela operação. A situação fiscal do fornecedor deixa de ser um detalhe de bastidor e passa a interferir diretamente no resultado financeiro de quem compra.

Split payment e recolhimento pelo adquirente não são a mesma coisa

Os dois mecanismos resolvem o mesmo problema (garantir que o tributo chegue aos cofres públicos) por caminhos diferentes, o que muda a forma como cada um impacta a operação da empresa.

MecanismoQuando atuaQuem executaDepende de
Split paymentNo momento da liquidação financeira da operaçãoParticipantes do sistema de pagamentoImplementação tecnológica e gradual do sistema
Recolhimento pelo adquirenteQuando o instrumento de pagamento não segrega o imposto automaticamenteA própria empresa compradoraRegime regular do IBS/CBS do adquirente e hipóteses previstas na legislação

A diferença é relevante na prática: o split payment depende da estrutura de pagamento e do estágio de implementação tecnológica do sistema, enquanto o recolhimento pelo adquirente coloca uma ação concreta, e um desembolso, nas mãos de quem compra.

O impacto no caixa e na conciliação financeira

Quando o adquirente precisa realizar o recolhimento, existe um desembolso adicional que entra no fluxo de caixa da empresa compradora. Ainda que o valor corresponda a um tributo devido na própria operação, o momento desse pagamento pode não coincidir com o pagamento ao fornecedor, exigindo conciliação entre os dois fluxos.

Em resumo: o departamento fiscal passa a acompanhar não só o documento fiscal da operação, mas também se o tributo relacionado a ela foi efetivamente extinto, seja por pagamento direto, por split payment ou por recolhimento pelo adquirente. A legislação prevê mecanismos específicos para as situações em que nenhuma dessas formas de extinção tenha ocorrido, o que reforça a necessidade de monitoramento contínuo da cadeia.

Gestão de fornecedores ganha critério fiscal

A capacidade do fornecedor de cumprir corretamente suas obrigações de IBS e CBS tende a ganhar peso na avaliação da cadeia de suprimentos. Isso pode levar empresas a incorporar critérios tributários em processos que hoje olham principalmente para preço, prazo e qualidade.

Na prática, isso pode significar:

  • Inclusão de cláusulas contratuais sobre regularidade fiscal do fornecedor;
  • Monitoramento periódico da situação de recolhimento de IBS/CBS na homologação de fornecedores;
  • Ajuste de sistemas de compras para sinalizar risco de perda de crédito antes do pagamento;
  • Revisão de indicadores de performance de fornecedores para incluir critério tributário.

A reforma, nesse sentido, aproxima a área fiscal das decisões de compras de um jeito que o modelo atual de ICMS e PIS/Cofins não exigia com a mesma intensidade.

Split payment no varejo ainda sem data

Para as operações B2C, o cenário segue mais incerto. A legislação prevê que o split payment seja implementado de forma gradual e que, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do regime regular, o mecanismo deve alcançar os principais instrumentos de pagamento eletrônico usados no varejo.

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, não há previsão para a implementação do split payment nas vendas no varejo neste momento. A possibilidade discutida para o futuro seria adotar um mecanismo com percentual reduzido nessas operações, segundo a mesma entrevista citada pelo Portal Contábeis.

Isso deixa as empresas que vendem diretamente ao consumidor final sem um cronograma fechado para esse mecanismo específico, ainda que o restante da reforma siga seu calendário de 2027.

O que já está disponível e o que fazer agora

A Receita Federal já disponibiliza estruturas tecnológicas para consulta de recolhimentos de CBS realizados pelo adquirente e para o split payment, segundo o levantamento do Portal Contábeis. Isso indica que a preparação operacional para esses mecanismos já está em andamento do lado do Fisco, ainda que a implementação plena do split payment no varejo não tenha data.

Para empresas com grande volume de compras e forte dependência de crédito de IBS e CBS, o ponto central não é esperar a implementação definitiva. É adaptar processos de homologação de fornecedores, contratos, sistemas de compras e indicadores de performance antes que a dependência entre regularidade do fornecedor e aproveitamento de crédito vire um problema de caixa.

Fonte: Portal Contábeis, 2 de outubro de 2026

Redação Portal TaxAutor

A Redação do Portal Tax acompanha os fatos que mudam a rotina fiscal, tributária, financeira e contábil das empresas. Prioriza fontes oficiais e explica cada novidade com contexto, prazo, impacto e o próximo passo prático para o leitor.

Fale com a gente no WhatsApp