A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na sexta-feira (2/10/2026), a Portaria nº 3.005/2026, que normatiza os procedimentos de encerramento das operações das empresas que eram autorizadas a explorar apostas no Brasil (gov.br, 5/10/2026). A norma chega depois da extinção das autorizações para o funcionamento das bets no país e trata de três frentes: devolução de valores aos apostadores, regularização de obrigações financeiras e atualização cadastral.
Para quem está na apuração e na escrituração fiscal de uma operadora em processo de encerramento, a portaria não é só um ato regulatório. Ela fixa prazos concretos, exige o envio de dados estruturados por sistema e, principalmente, deixa registrado que o fim da autorização para operar não é o fim da exposição tributária da empresa.
A portaria trabalha com datas específicas, e uma delas já venceu antes mesmo da publicação da norma ganhar repercussão:
O conteúdo relacionado publicado pelo próprio Ministério da Fazenda já havia tratado do prazo de retirada voluntária de recursos pelos apostadores, encerrado também em 5/10/2026 - o que explica por que a portaria usa essa mesma data como corte para os saldos a declarar.
A Portaria 3.005/2026 detalha o conjunto mínimo de informações que a empresa precisa estruturar e enviar pelo Sigap. Quem monta esse arquivo normalmente cruza dados de cadastro de cliente, conciliação bancária e controle financeiro, três frentes que costumam estar em sistemas diferentes dentro da operadora:
O trecho mais relevante da portaria para quem responde pela apuração é o que trata da continuidade das obrigações. A norma estabelece que, mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. E mais: "a conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes", segundo o texto divulgado pelo Ministério da Fazenda.
A portaria não nomeia esses outros órgãos, mas a leitura natural para quem trabalha com tributos é que ela abre espaço para fiscalização posterior por parte de autoridades fazendárias federais, estaduais e municipais sobre tributos incidentes na atividade de apostas - ISS, IRPJ, CSLL e eventuais contribuições específicas ao setor, cada um com seu próprio prazo decadencial, que corre independentemente do calendário da SPA.
Na prática, isso significa que encerrar a autorização de funcionamento e zerar o relatório de devolução ao apostador não fecha o ciclo fiscal da operação. A escrituração do período de funcionamento (livros fiscais, SPED, notas e documentos que sustentam as apurações feitas enquanto a empresa operava) precisa continuar disponível e auditável mesmo depois de 15/12/2026, porque é exatamente esse material que vai embasar qualquer cobrança futura.
A portaria também trata de um ponto operacional que costuma cair na mesa de quem cuida de obrigações acessórias: a atualização cadastral. Qualquer mudança no representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial da empresa precisa ser comunicada à SPA em até 48 horas. Além disso, cada operadora deve indicar formalmente um representante legal responsável por acompanhar as obrigações pendentes até a regularização integral.
Esse representante costuma ser o ponto de contato que recebe notificações de cobrança e prazos adicionais - o que torna a escolha e a atualização dessa informação uma tarefa que não pode ficar só com o jurídico, já que impacta diretamente o controle de prazos da área fiscal.
A portaria não detalha como a SPA vai compartilhar os dados coletados pelo Sigap com a Receita Federal ou com os fiscos estaduais e municipais, nem estabelece um rito específico para a cobrança posterior que o próprio texto prevê. Também não há, na publicação, uma data fixa para a extinção definitiva das autorizações: o texto fala em "prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas", sem detalhar quais são ou quando serão divulgados.
Para empresas que ainda mantêm alguma estrutura de apuração ativa no Brasil, o caminho mais seguro até 15/12/2026 é tratar o processo de encerramento como uma auditoria interna: reconciliar saldos de apostadores, revisar a escrituração do período de funcionamento e manter a documentação organizada para sustentar qualquer questionamento que venha depois do prazo da SPA.