Uma mercadoria pode voltar ao estoque quando a tributação já mudou. Nas devoluções na transição para IBS e CBS, calcular tudo pela data do retorno pode gerar crédito indevido, ajuste duplicado ou perda de rastreabilidade.
O controle começa pela venda original: quais tributos incidiram, sobre quais itens e com que efeitos na apuração? Depois, identifica-se a regra aplicável à devolução. Nem copiar a nota antiga nem aplicar automaticamente a configuração nova resolve todos os casos.
Use uma linha para cada combinação de item, nota de origem e tributo. Se uma devolução reunir produtos de várias notas, preserve o vínculo de cada parcela. Organize os campos em quatro blocos:
Não crie uma coluna genérica de “imposto a recuperar”. Diferencie crédito autorizado, estorno, redução de débito e restituição. Confirme também quem deve emitir o documento: nem todo cliente emite NF-e. Cancelamento, troca e retorno para conserto exigem classificação própria.
Transforme a matriz em teste de sistema. A [homologação do motor tributário do ERP](https://tax.liveuniversity.com/motor-tributario-erp-homologacao-compras-logistica) deve incluir devoluções totais, parciais, repetidas e vinculadas a vendas de etapas anteriores.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem marcos distintos: teste de IBS/CBS em 2026, sujeito às condições legais; substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027; redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032; e conclusão dessa substituição em 2033.
A LC nº 214/2025 prevê crédito de CBS relacionado ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre vendas anteriores a 2027 cujos bens sejam recebidos em devolução a partir daquele ano. O aproveitamento exige atender às condições legais e demonstrar a parcela devolvida. Para ICMS, valide também a legislação estadual: essa solução federal não se aplica automaticamente a ele.
Premissas exclusivamente hipotéticas: venda em 2026 de 40 unidades iguais a R$ 250, total de R$ 10 mil. Em 2027, retornam dez unidades. Não há frete separado, descontos ou devoluções anteriores. O contrato prevê reembolso integral dessas unidades.
Suponha que os registros da venda atribuam R$ 165 de PIS/Pasep e R$ 760 de Cofins ao conjunto. São valores simulados, não alíquotas recomendadas. ICMS e efeitos do teste de IBS/CBS ficam fora desta conta e precisam de análise separada.
Para o vendedor, R$ 231,25 é o valor a confrontar com a regra transitória e seus requisitos, não dinheiro automaticamente restituível. Bloqueie outro ajuste sobre a mesma parcela sem fundamento independente. Para o comprador, verifique o crédito efetivamente apropriado e o procedimento para neutralizar a parcela devolvida. Sem crédito anterior, não se presume estorno.
O rateio funciona porque os itens são uniformes. Produtos com tratamentos diferentes exigem cálculo individual. O reembolso comercial permanece em R$ 2.500 nas premissas do exemplo: não some nem desconte o crédito fiscal desse pagamento automaticamente. Havendo segregação tributária, [compare os fluxos de caixa com split payment](https://tax.liveuniversity.com/split-payment-ibs-cbs-comparar-cenarios-caixa) para não confundir restituição ao cliente com ajuste do imposto.
No IMTT — Índice de Maturidade Tecnológica em Tax, da Confeb, de 2026, 100% das empresas respondentes utilizam ERP, mas 64% ainda não automatizaram a gestão de XMLs. Na rotina de devoluções, isso reforça a necessidade de conferir o vínculo entre documento, item e lançamento, além do cálculo do sistema.
Antes de encerrar o período, Fiscal, Estoque, Contabilidade e Financeiro devem validar cinco pontos:
A data da devolução é um campo da análise, não a resposta inteira. O fechamento precisa explicar de onde veio cada valor e qual regra autoriza cada ajuste.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.