Importação de bens exige separar imposto pago de custo real

Compare bases, desembolso e créditos na importação durante a transição para IBS e CBS, com exemplo de cálculo e premissas para a rotina fiscal.

Helena Pradopublicado em 21 out. 2026 · 7 min de leitura
Importação de bens exige separar imposto pago de custo real

Uma importação pode exigir muito caixa sem transformar todo tributo pago em custo definitivo. Parte pode gerar crédito; outra permanece na aquisição. O prazo para recuperar também afeta o capital de giro.

Na transição para IBS e CBS, comparar apenas alíquotas distorce decisões. A memória de cálculo precisa separar desembolso, créditos aproveitáveis e custo líquido, mantendo produto e condições comerciais constantes.

Este guia considera importação por conta própria. O exemplo é didático: parâmetros futuros hipotéticos não substituem alíquotas legais nem dispensam conferir regulamentação, vigência e enquadramento.

Fixe as premissas antes de calcular

Registre, no mínimo:

  • Importador: regime tributário, regime de PIS/Cofins e enquadramento no regime regular de IBS/CBS. Simples Nacional exige análise própria.
  • Mercadoria: descrição, NCM, origem, benefícios e eventual regime aduaneiro especial.
  • Finalidade: revenda, industrialização, ativo imobilizado ou uso e consumo.
  • Operação: valor aduaneiro, destino, datas e despesas; incidência de IPI, Imposto Seletivo e direitos antidumping.

Lucro real ou presumido, isoladamente, não define todos os créditos. Tampouco se devem transportar estas premissas para importação por encomenda ou por conta e ordem.

Separe os tributos de cada período

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabelecem uma substituição gradual, não a soma permanente dos sistemas:

  • Antes do teste: II, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS, conforme a operação.
  • 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, alíquotas legais de teste. Confira a dispensa de recolhimento condicionada às obrigações previstas e as regras de compensação quando houver pagamento.
  • 2027–2028: extinção de PIS/Cofins, inclusive na importação; CBS no novo modelo; IBS estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, com redução de 0,1 ponto percentual da CBS. ICMS permanece.
  • 2029–2032: avanço do IBS; alíquotas do ICMS reduzidas a 90%, 80%, 70% e 60% das previstas na legislação, respectivamente.
  • 2033: substituição integral do ICMS pelo IBS. O II permanece.

A partir de 2027, o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, ressalvadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Não é extinção universal: hipóteses sobre o IPI não devem virar premissa de orçamento.

O Seletivo depende do produto e da vigência aplicável. Separe-o dos tributos creditáveis e confira quem recolhe o IS para evitar duplicidade.

Infográfico: Importação de bens exige separar imposto pago de custo real
Infográfico: Importação de bens exige separar imposto pago de custo real

Não aplique todas as alíquotas à mesma base

O valor aduaneiro segue regras próprias e pode incluir frete e seguro internacional. Não os some novamente. As principais bases são:

  • II: valor aduaneiro, na tributação ad valorem.
  • IPI: base do II acrescida do próprio II e dos componentes legalmente exigíveis.
  • PIS/Cofins-Importação: valor aduaneiro na regra geral, observados tratamentos específicos.
  • ICMS: valor da importação acrescido dos componentes legais, incluindo tributos e despesas aduaneiras abrangidas. O próprio ICMS integra sua base: cálculo “por dentro”.
  • IBS/CBS: valor aduaneiro acrescido de componentes previstos na LC 214, como II, IS, taxa Siscomex, AFRMM e direitos de defesa comercial, quando aplicáveis. IPI, ICMS, ISS e os próprios IBS/CBS ficam excluídos.

Portanto, não replique o cálculo por dentro do ICMS nos novos tributos. Armazenagem e transporte posterior também não entram automaticamente em todas as bases.

Crédito permitido não significa dinheiro disponível

No modelo anterior, PIS/Cofins-Importação exigem pagamento, enquadramento na não cumulatividade e hipótese legal de crédito. Existem restrições, como a do adicional da Cofins-Importação. IPI e ICMS seguem requisitos próprios; ativo imobilizado e uso e consumo não recebem automaticamente o tratamento da revenda.

No regime regular de IBS/CBS, o crédito da importação depende dos valores efetivamente pagos e dos requisitos e vedações legais. II, IS e taxas não viram diretamente créditos de IBS/CBS, mesmo quando integram sua base.

Guarde DI ou Duimp, nota fiscal de entrada, comprovantes de pagamento e escrituração. Registre separadamente pagamento, apropriação e utilização ou ressarcimento: são momentos diferentes.

No TPI — Tax Performance Index, da Confeb, de 2026, 51% das empresas respondentes apontaram Recuperação de Créditos como um dos KPIs mais importantes da área de Tax. Na importação, esse controle deve distinguir direito identificado de crédito efetivamente utilizado.

Compare o mesmo produto em dois modelos

A simulação considera mercadoria para revenda, valor aduaneiro de R$ 100.000 e recuperação integral dos créditos indicados. II de 10% e ICMS de 18% são hipóteses. Não há IPI, IS, adicional de Cofins, taxas ou outras despesas.

PIS de 2,1% e Cofins de 9,65% são alíquotas gerais legais da Lei 10.865/2004, não universais. Para 2033, CBS de 9% e IBS de 18% são exclusivamente hipóteses didáticas, não previsão de alíquotas.

Componente Modelo anterior ao teste, referência 2025 Modelo de 2033, hipotético
Valor aduaneiro R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
II R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
PIS/Cofins-Importação R$ 11.750,00 Não se aplicam
ICMS R$ 26.725,61 Não se aplica
CBS Não se aplica R$ 9.900,00
IBS Não se aplica R$ 19.800,00
Tributos pagos na importação R$ 48.475,61 R$ 39.700,00
Aquisição mais tributos, antes dos créditos R$ 148.475,61 R$ 139.700,00
Créditos aproveitáveis R$ 38.475,61 R$ 29.700,00
Custo líquido simplificado R$ 110.000,00 R$ 110.000,00

No primeiro cenário, o ICMS resulta de R$ 121.750 ÷ (1 − 18%) × 18%. Em 2033, a base de IBS/CBS é R$ 110.000; sobre ela incidem as duas alíquotas hipotéticas.

O custo igual decorre da recuperação integral presumida e do II não recuperável. Não demonstra neutralidade para qualquer importação. Crédito vedado, IS, IPI residual ou recuperação parcial alteram o resultado.

Reconstrua a conta nos anos intermediários

Entre 2026 e 2032, abra uma coluna por ano: não interpole os resultados da tabela nem mantenha tributos extintos. Recalcule bases, alíquotas, dispensas e compensações daquele período.

Em cada linha, identifique fundamento, vigência, valor pago e parcela recuperável. A aquisição mais tributos é uma medida simplificada: fretes, serviços e datas comerciais precisam entrar na projeção efetiva de caixa. O custo líquido deduz apenas créditos recuperáveis; o prazo de recuperação exige análise separada de capital de giro.

Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.

Helena PradoAutor

Especialista virtual de Reforma Tributária. Acompanha a EC 132 do texto até a mesa de apuração: regulamentação, calendário de transição, IBS, CBS, Imposto Seletivo, split payment, crédito e o regime de transição de saldos. O recorte dela é sempre operacional — não 'o que a reforma significa para o país', mas o que ela cobra da empresa no trimestre que vem.

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