O Negocie Já II, de Goiás, teve seu alcance ampliado para fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de abril de 2026. O limite anterior era 30 de setembro de 2025. A mudança acrescenta sete meses ao período potencialmente abrangido, mas mantém o encerramento da adesão em 3 de novembro de 2026.
Para a equipe tributária, a consequência é imediata: revisar o estoque de débitos antes de decidir o que negociar. A data de uma cobrança, isoladamente, não demonstra elegibilidade. É necessário identificar o fato gerador ou a infração, o tributo e as condições aplicáveis a cada crédito.
A ampliação foi atribuída à Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, que altera a Lei nº 23.983/2025. A informação disponível registra publicação em suplemento do Diário Oficial estadual de 23 de outubro e entrada em vigor nessa mesma data. Esses dados estão na notícia que detalha a alteração legislativa. A conferência do ato oficial deve integrar a validação jurídica antes da adesão.
O intervalo acrescentado vai de 1º de outubro de 2025 a 30 de abril de 2026. A mudança permite examinar créditos desse período que antes estavam fora do recorte temporal. Ela não dispensa a checagem das demais condições do programa.
Os tributos informados como abrangidos são ICMS, IPVA e ITCD. Na rotina empresarial, isso direciona a revisão para a apuração de ICMS, os débitos vinculados à frota e eventuais obrigações de ITCD pertinentes à empresa. Não há base, nas informações disponíveis, para estender o benefício a tributos federais ou municipais.
A comunicação da mudança destaca impostos declarados e não recolhidos nos primeiros quatro meses de 2026 como um dos principais grupos potencialmente alcançados. Isso orienta a triagem, mas não comprova que todo débito declarado nesse período possa ser incluído.
A seleção inicial deve separar competência, ocorrência do fato gerador, vencimento, declaração e eventual autuação. São informações diferentes. Usar apenas o mês em que a cobrança apareceu no sistema pode excluir um débito elegível ou incluir outro indevidamente.
Em um exemplo hipotético, uma cobrança emitida em maio pode se referir a fato gerador ocorrido em abril. A emissão posterior não basta para afastá-la. No sentido inverso, um lançamento registrado em abril exige exame de sua origem: o registro contábil não substitui a identificação do evento previsto na legislação.
Para cada débito, monte uma linha de controle com tributo, estabelecimento, período, identificação da cobrança, principal, multa, juros e situação processual. Acrescente a evidência do enquadramento temporal e o dispositivo legal que sustenta a inclusão. Classifique como confirmado, pendente de validação ou não elegível.
O saldo apresentado para negociação precisa ser confrontado com os controles internos. Cruze apuração fiscal, declarações, razão contábil, pagamentos e registros do contencioso. Investigue divergências antes de aprovar o desembolso, sobretudo quando houver recolhimentos ainda não reconhecidos, cobranças duplicadas ou saldos vinculados a processos.
A conciliação entre EFD, ERP e razão contábil ajuda a organizar essa conferência. Seu objetivo não é forçar igualdade entre números de naturezas distintas, mas explicar as diferenças e preservar os documentos que sustentam o saldo negociável.
A necessidade de análise aparece também no TPI — Tax Performance Index, da Confeb, de 2026: entre as empresas respondentes, o pilar Capacidade Analítica alcançou 40 pontos, enquanto Performance chegou a 68. O estudo oferece contexto para a gestão tributária; não mede a elegibilidade ao programa. Nesta decisão, transformar registros dispersos em informação verificável é parte essencial do trabalho.
As condições divulgadas incluem desconto de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista e parcelamento em até 120 prestações, conforme o enquadramento. O principal do imposto não recebe redução. Os limites anunciados, portanto, não devem ser tratados como condições automaticamente disponíveis para todos os débitos.
Na comparação, separe principal, acréscimos reduzidos e demais valores cobrados. Confirme na simulação o total à vista, a entrada eventualmente exigida, o número de parcelas, os vencimentos e os critérios de atualização. Também verifique se há despesas ou encargos não alcançados pelo benefício.
A decisão deve considerar o desembolso total e a capacidade de manter os pagamentos. Um prazo maior não é necessariamente a alternativa de menor custo. Guarde as simulações com data e identificação dos créditos, para permitir que Tesouraria, Tax e Jurídico revisem a mesma base antes da aprovação.
Não se deve presumir que o Negocie Já II seja uma transação tributária. O nome comercial de um programa não define sua natureza jurídica. É a legislação aplicável que estabelece modalidades, requisitos e efeitos da adesão.
Também não há informação suficiente para afirmar quais desistências ou renúncias são exigidas em cada situação. Antes de incluir um crédito discutido, o Jurídico deve verificar se há obrigação de desistir de impugnação, recurso ou ação, quais parcelas da controvérsia seriam atingidas e quais prazos documentais precisam ser cumpridos.
A lógica de comparar acordo e continuidade da defesa antes de renunciar é útil como método de decisão, sem equiparar os regimes. Relacione cada débito a seus processos, depósitos e garantias. Não pressuponha que a negociação libere automaticamente valores ou encerre obrigações perante bancos, seguradoras ou o juízo.
O acesso divulgado ocorre pelos sistemas oficiais reunidos no portal Negocie Já, com entradas específicas para ICMS, IPVA e ITCD. Para ICMS, há indicação de certificado digital. Antecipe a conferência de acesso, representação e poderes de quem realizará a operação.
Antes de concluir, reúna um dossiê objetivo:
Confirme ainda qual ato efetiva a adesão: pedido eletrônico, aceite, pagamento ou combinação de etapas. O prazo divulgado é 3 de novembro, mas a equipe precisa conhecer os requisitos operacionais e os vencimentos apresentados no sistema. Não trate uma simulação salva como adesão concluída.
Defina um responsável por acompanhar vencimentos, processamento dos recolhimentos e manutenção das condições. A rotina de controle do parcelamento até a confirmação da quitação evita confundir guia emitida com dívida efetivamente regularizada.
As regras sobre atraso, exclusão e recomposição de valores também devem constar do acompanhamento, depois de confirmadas na legislação e no termo. Havendo processos ou garantias, mantenha uma frente jurídica paralela até a comprovação das providências cabíveis.
A ampliação abre espaço para revisar passivos mais recentes. O ganho concreto, porém, depende de selecionar corretamente os créditos, comparar condições reais e registrar por que a empresa decidiu aderir — ou manter determinada discussão fora do programa.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.