Uma importação pode exigir muito caixa sem transformar todo tributo pago em custo definitivo. Parte pode gerar crédito; outra permanece na aquisição. O prazo para recuperar também afeta o capital de giro.
Na transição para IBS e CBS, comparar apenas alíquotas distorce decisões. A memória de cálculo precisa separar desembolso, créditos aproveitáveis e custo líquido, mantendo produto e condições comerciais constantes.
Este guia considera importação por conta própria. O exemplo é didático: parâmetros futuros hipotéticos não substituem alíquotas legais nem dispensam conferir regulamentação, vigência e enquadramento.
Registre, no mínimo:
Lucro real ou presumido, isoladamente, não define todos os créditos. Tampouco se devem transportar estas premissas para importação por encomenda ou por conta e ordem.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabelecem uma substituição gradual, não a soma permanente dos sistemas:
A partir de 2027, o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, ressalvadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Não é extinção universal: hipóteses sobre o IPI não devem virar premissa de orçamento.
O Seletivo depende do produto e da vigência aplicável. Separe-o dos tributos creditáveis e confira quem recolhe o IS para evitar duplicidade.
O valor aduaneiro segue regras próprias e pode incluir frete e seguro internacional. Não os some novamente. As principais bases são:
Portanto, não replique o cálculo por dentro do ICMS nos novos tributos. Armazenagem e transporte posterior também não entram automaticamente em todas as bases.
No modelo anterior, PIS/Cofins-Importação exigem pagamento, enquadramento na não cumulatividade e hipótese legal de crédito. Existem restrições, como a do adicional da Cofins-Importação. IPI e ICMS seguem requisitos próprios; ativo imobilizado e uso e consumo não recebem automaticamente o tratamento da revenda.
No regime regular de IBS/CBS, o crédito da importação depende dos valores efetivamente pagos e dos requisitos e vedações legais. II, IS e taxas não viram diretamente créditos de IBS/CBS, mesmo quando integram sua base.
Guarde DI ou Duimp, nota fiscal de entrada, comprovantes de pagamento e escrituração. Registre separadamente pagamento, apropriação e utilização ou ressarcimento: são momentos diferentes.
No TPI — Tax Performance Index, da Confeb, de 2026, 51% das empresas respondentes apontaram Recuperação de Créditos como um dos KPIs mais importantes da área de Tax. Na importação, esse controle deve distinguir direito identificado de crédito efetivamente utilizado.
A simulação considera mercadoria para revenda, valor aduaneiro de R$ 100.000 e recuperação integral dos créditos indicados. II de 10% e ICMS de 18% são hipóteses. Não há IPI, IS, adicional de Cofins, taxas ou outras despesas.
PIS de 2,1% e Cofins de 9,65% são alíquotas gerais legais da Lei 10.865/2004, não universais. Para 2033, CBS de 9% e IBS de 18% são exclusivamente hipóteses didáticas, não previsão de alíquotas.
| Componente | Modelo anterior ao teste, referência 2025 | Modelo de 2033, hipotético |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
| II | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| PIS/Cofins-Importação | R$ 11.750,00 | Não se aplicam |
| ICMS | R$ 26.725,61 | Não se aplica |
| CBS | Não se aplica | R$ 9.900,00 |
| IBS | Não se aplica | R$ 19.800,00 |
| Tributos pagos na importação | R$ 48.475,61 | R$ 39.700,00 |
| Aquisição mais tributos, antes dos créditos | R$ 148.475,61 | R$ 139.700,00 |
| Créditos aproveitáveis | R$ 38.475,61 | R$ 29.700,00 |
| Custo líquido simplificado | R$ 110.000,00 | R$ 110.000,00 |
No primeiro cenário, o ICMS resulta de R$ 121.750 ÷ (1 − 18%) × 18%. Em 2033, a base de IBS/CBS é R$ 110.000; sobre ela incidem as duas alíquotas hipotéticas.
O custo igual decorre da recuperação integral presumida e do II não recuperável. Não demonstra neutralidade para qualquer importação. Crédito vedado, IS, IPI residual ou recuperação parcial alteram o resultado.
Entre 2026 e 2032, abra uma coluna por ano: não interpole os resultados da tabela nem mantenha tributos extintos. Recalcule bases, alíquotas, dispensas e compensações daquele período.
Em cada linha, identifique fundamento, vigência, valor pago e parcela recuperável. A aquisição mais tributos é uma medida simplificada: fretes, serviços e datas comerciais precisam entrar na projeção efetiva de caixa. O custo líquido deduz apenas créditos recuperáveis; o prazo de recuperação exige análise separada de capital de giro.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da Live University.